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REDATA aprovado pelo Congresso: O que muda para quem precisa construir

Foto do escritor: Anderson Quirino
Anderson Quirino
há 9 horas
3 min de leitura

Por Anderson Quirino - Diretor Executivo Comercial, Mendes Holler Engenharia


Na última semana, o Senado Federal aprovou o PL 278/2026, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, o Redata. O texto segue para sanção presidencial e, com ele, o mercado brasileiro de infraestrutura digital entra em uma nova fase, não de expectativa, mas de execução.


O impacto fiscal estimado é de R$ 5,2 bilhões em 2026, com projeções de R$ 1 bilhão em 2027 e R$ 1,05 bilhão em 2028, redução decorrente da própria reforma tributária, que extingue PIS e Cofins a partir do próximo ano. Para quem está estruturando projetos agora, a janela de maior benefício é esta e ela é mais curta do que parece.


O que o Redata representa, na prática, é uma mudança na equação de atratividade do Brasil para o capital institucional. A suspensão de Imposto de Importação, PIS/Cofins e IPI na aquisição de equipamentos e componentes reduz diretamente o CAPEX dos projetos e esse efeito se traduz em melhora imediata nos índices de retorno que fundos de infraestrutura, family offices e investidores institucionais utilizam para tomar decisões de alocação. Em mercados emergentes, onde o risco regulatório costuma pesar contra o investimento, um regime fiscal estruturado com vigência de cinco anos entrega algo que o setor vinha pedindo há anos: previsibilidade.


Não é coincidência que o tema já aparecia como prioridade número um do mercado. Na edição especial do Termômetro do GRI, realizada com 295 líderes do setor durante o GRI Data Center 2025, incentivos tributários e fiscais foram apontados por 67% dos respondentes como o ponto que a Política Nacional de Data Centers mais precisa endereçar para garantir um ambiente atrativo a investimentos. O Redata endereça essa demanda na camada federal e o efeito sobre o pipeline de projetos deve ser sentido nos próximos trimestres.


Para os investidores que já monitoravam o Brasil como destino prioritário na América Latina, o Redata remove uma barreira relevante de entrada. A demanda de energia elétrica para data centers no país, segundo a EPE, deve atingir 5,6 GW até 2030 e 20 GW no horizonte de dez anos. Os incentivos do Redata tendem a antecipar essa curva e projetos que hoje estão em fase de estudo de viabilidade passam a ter uma variável fiscal positiva que muda o resultado dos modelos financeiros.


O cenário, no entanto, impõe uma leitura cuidadosa. O Redata pode acelerar uma nova onda de investimentos, mas ao mesmo tempo amplifica a pressão sobre uma cadeia que já opera com recursos críticos limitados. Transformadores, geradores, sistemas de distribuição elétrica, UPS, soluções de cooling e automação podem se tornar caminhos críticos muito antes do início da construção. Nesse contexto, decisões de engenharia, procurement e contratação precisam acontecer cada vez mais cedo e de forma coordenada, esperar o projeto estar completamente desenvolvido para iniciar determinadas decisões pode significar perder meses preciosos no cronograma.

A regulamentação ainda virá a cargo do Ministério de Minas e Energia, sem prazo definido. Há questões abertas relevantes, definição precisa das fontes de energia elegíveis, critérios de aferição dos índices de eficiência em operação real e mecanismos de controle ao longo do ciclo de vida do ativo. Projetos sendo estruturados agora precisarão ser compatíveis com requisitos que ainda serão publicados. Trabalhar com margens técnicas, não apenas com os mínimos legais atuais é o que diferencia um ativo que sustenta o benefício ao longo dos cinco anos de um ativo que perde a habilitação na primeira auditoria.


O Redata pode tornar o Brasil ainda mais competitivo para receber novos investimentos em infraestrutura digital. Mas transformar incentivos e investimentos anunciados em megawatts efetivamente construídos, energizados e operacionais com prazo, performance, previsibilidade e conformidade, será o verdadeiro desafio. É nesse intervalo entre a decisão de investir e a entrada efetiva em operação que a engenharia especializada, a antecipação dos caminhos críticos e a capacidade de execução integrada passam a ser fatores determinantes para o sucesso do empreendimento.


Anderson Quirino - Diretor Executivo Comercial da Mendes Holler Engenharia

 
 
 

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